NOSSA HISTÓRIA
Desmembrado de Monção, esse município constituía, até a construção da BR-222, um pequeno povoado cujo primeiro morador havia sido o agricultor de nome Zé Doca. Por influência de um núcleo de colonização ali instalado pela Sudene e que mais tarde daria origem à Colone, o povoado cresceu vertiginosamente.
Criado pela Lei Nº 4865, de 15 de março de 1888, foi administrado inicialmente, como interventor, pelo político Nagib Haickel. Seu primeiro prefeito eleito foi Francisco Barroso, que anteriormente havia exercido o cargo de prefeito de Monção.
Gentílico: zé-doquense
Formação Administrativa
Elevado à categoria de município o distrito com a denominação de Monção, pela lei estadual nº 4865, 15-03-1988, desmembrado de Monção, sede no atual distrito de Zé Doca ex-povoado. Constituído do distrito sede. Instalado em 01-01-1989.
Em divisão territorial datada de 17-01-1991, o município é constituído do distrito sede.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2005.
Fonte:IBGE
HINO DA CIDADE
Hino Municipal
Minha terra altaneira
De matas verdejantes,
De lavouras abudantes,
De brisa alegre e fagueira…
O teu solo é mais fecundo,
O teu sol tem mais calor!…
És um recanto do mundo
Feito de paz e amor.
O teu povo bravo e forte
Tem a sublime missão
De defender-te até a morte
Lutando contra opressão
Minha Zé Doca querida,
em quaisquer dos teus rincões
serás sempre enaltecida
nossos versos de nossas canções.
Terra cheia de esperança,
berço eterno dos filhos teus,
fonte que jorra bonança
abençoada por Deus.
Tens o dom da natureza
e a força da tua mocidade,
mais a tua maior riqueza
e a chama ardente da liberdade.
Autor : José Gonçalves dos Santos
LEI DE CRIAÇÃO
MUNICÍPIO DE ZÉ DOCA
LEI nº 4865 de 15 de março de 1988. Dispõe sobre a criação do Município de ZÉ DOCA e dá outras providências.
O Governador do Estado do Maranhão,
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Município de Zé Doca a ser desmembrado do Município de Monção, constituído de um único distrito, e com sede no povoado denominado Zé Doca. O referido Município possui uma superfície de 4.549,00 km² (quatro mil quinhentos e quarenta e nove mil quilômetros quadrados) e fica situado na região Noroeste do Estado do Maranhão.
Art. 2º - O Município ora criado fica subordinado à Comarca de Santa Inês e tem os seguintes limites: ao Norte, limita-se com o Município de Turiaçu, guardando os atuais limites de monção com o citado Município; ao Sul, limita-se com o Município de Bom Jardim, guardando os atuais limites do referido Município com o de Monção; a Oeste, limita-se com o Município de Carutapera, reguardando os atuais limites do referido Município com o de Monção; a Leste, limita-se com o Município de Pinheiro, sendo preservados os atuais limites do referido Município com o de Monção e com o Município de Monção pela linha divisória entre esses municípios.
CONFRONIAÇÕES COM OS MENCIONADOS MUNICÍPIOS LIMÍTROFES:
a) Com o Município de PINHEIRO.
Começa no ponto de intersecção da antiga linha de telégrafo com o Rio Turiaçu, no povoado denominado Alto Turi, seguindo-se por esta linha de telégrafo até encontrar o povoado denominado Alto Alegre, que serve de ponto limite dos Municípios de Pinheiro, Penalva e Monção.
b) Com o Município de MONÇÃO.
Começa no povoado denominado Alto Alegre, que serve de ponto de convergência dos limites municipais de Pinheiro, Penalva e Monção. Seguindo-se do citado povoado pela antiga linha do telégrafo até encontrar o Igarapé denominado Jeju. Deste ponto de intersecção, seguindo-se com o azimute verdadeiro de 225º00’ (duzentos e vinte e cinco graus), encontra-se o povoado denominado Garrafa que inclui para Bom Jardim.
C) Com o Município de BOM JARDIM.
Começa no povoado denominado Garrafa, pertencente ao citado Município, seguindo-se do povoado Garrafa com um azimute verdadeiro de 270º00’ (duzentos e setenta graus), através de uma picada antiga Petrobrás até encontrar o divisor d’água da Serra do Tiracambu.
d) Com o Município de CARUTAPERA.
Começa no ponto de limite do Município de Bom Jardim com o citado Município. Seguindo-se deste ponto pelo divisor d’água da Serra do Tiracambu até a nascente do rio Turiaçu.
e) Com o Município de TURIAÇU.
Começa na nascente do Rio Turiaçu, seguindo-se por este rio até o povoado denominado Alto Turi, ponto de intersecção da antiga linha de telégrafo com o Rio Turiaçu.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencerem que a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário-Chefe de Gabinete Civil a faça publicar, imprimir e correr.
Palácio do Governo do Estado do Maranhão, em São Luís 19 de março de 1988, 167° da Independência e 100° da República.
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº051 DE 16.03.88
PROJETO DE LEI N° 095/83
AUTOR: DEPUTADO JOSÉ GERARDO
Este texto não substitui o original publicado em imprensa oficial.